Painel do Mundo
Por Carlos Cláudio Castro (22/10/2021)
Pergunta do amigo botonista Romeu Cortez, do Maria Zélia: “eu cobro o tiro de meta com um botão, posso colocar o goleiro na grande área, uma vez que estou mexendo nele no tiro de meta?”
Na grande área, até pode, mas não em qualquer lugar dela, explico: somente se o acionamento da bolinha, na cobrança do tiro de meta, tivesse sido efetuado com o goleiro, ele poderia ser posicionado em qualquer local, dentro dos limites da grande área, observada, claro, a distância mínima (8 centímetros) entre ele e os botões do mesmo time e adversários.
Uma vez que foi um botão o executor, tal prerrogativa de reposicionar o goleiro existe apenas para afastá-lo, se for o caso, até 8 centímetros da bolinha colocada para a cobrança do tiro de meta. Não é, portanto, a mesma coisa do posicionamento permitido ao goleiro, após um acionamento feito por ele.
É interessante notar que, mesmo assim, de forma limitada, existe margem para um posicionamento tático do goleiro, quando se bate o tiro de meta com um botão. Como seria isso? Cabe lembrar que, conforme colocado no Artigo 58, “o tiro de meta será cobrado, pela equipe de direito, em qualquer parte dentro dos limites da pequena área, independente do lado pelo qual a bola tenha saído”.
Assim sendo, pode-se colocar a bolinha para a cobrança em uma posição tal, dentro dos limites da pequena área, linhas inclusas, de forma que a distância para o goleiro seja menor que 8 centímetros e cujo afastamento para até esses 8 cm, que pode ser feito em qualquer direção, propicie um posicionamento favorável, sob o prisma tático.
Referências : REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Item 34.3; Artigo 58; Artigo 61.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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