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MUNDO BOTONISTA

Por Carlos Cláudio Castro (10/09/2021)

Pedir a gol e só depois arrumar, pode?

Estávamos “batendo uma bolinha” no Clube Trovador, CT do Vozão Futmesa, quando algo interessante aconteceu, numa falta cuja cobrança se daria por tiro livre direto. O botonista pediu a gol, depois arrumou o botão e logo em seguida o alarme soou, determinando o final da fase de jogo. Rafael Moreira, um dos que participavam do treino, presenciou o lance e inquiriu se o chute poderia ser executado, uma vez que o botão foi arrumado após o pedido de chute. 


Vejamos o Item 90.3: “Em qualquer tiro livre direto, exceção feita à penalidade máxima, o jogador executante deverá anunciar que irá atirar a gol, se essa for sua intenção, estando a bola e o botão executante prontos para o chute, antes de soar o alarme de término da fase, sob pena de não ser permitido o chute.”


O que é necessário para a legalidade do chute a gol em caso de tiro livre direto é que a intenção de chute seja explicitada e a bola e o botão estejam prontos para sua conclusão, antes do final da fase, não importando a ordem em que tais atos foram realizados. No chute em lance normal de jogo, o pedido a gol é sempre a última etapa do processo por uma questão de circunstância, afinal, houve uma elaboração de jogada, com arrumação do botão por acionamento. 


No caso de penalidade máxima, ocorrida antes de soar o alarme de final de fase, o chute não precisa ser anunciado e a arrumação do botão é feita após o sinal de fim de fase, que é prorrogada a fim de ser feita a cobrança. Agora, provoco o leitor: quando um escanteio pode ser cobrado após o término de uma das duas fases de jogo? 


Respondo: como o escanteio é um tiro livre direto, portanto, passível de cobrança por meio de um chute a gol, pode ser executado depois do término de fase quando o botonista anuncia o interesse e a bola e o botão estão prontos para tal, antes do soar da campainha, como sucede com um tiro livre direto qualquer, excetuando-se, lembrando mais uma vez, a penalidade máxima. 


Referências : REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Item 65.3; Artigo 69; Artigo 86; Item 90.3.

O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.

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carlos_claudio@mundobotonista.com.br

(085) 99158-6280

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