E eis que chega o momento de falarmos da mudança mais impactante da Edição 2020 das Regras da Modalidade 12 Toques: “para que sejam reiniciados ou “zerados” os toques individuais de um botão, é necessário que outro botão, do mesmo time ou adversário, toque a bola após acionamento.” Isso significa que um botão não tem mais seus toques individuais reiniciados após uma furada cometida com ele ou com outro botão, mesmo que adversário.
A princípio pode parecer uma modificação muito sutil e de pouco impacto para o jogo, mas com certeza trata-se de uma análise precipitada e enganosa diante de algumas possibilidades que passamos a observar de agora em diante, e as polêmicas já surgidas ratificam isso. E ainda cabe lembrar que novas consequências devem se tornar evidentes com o desenrolar do uso da nova regra.
A primeira coisa que nos vem à mente, e essa foi a motivação maior para a alteração, é a eliminação da artimanha de furar propositalmente no terceiro toque do botão, que se encontra no ataque, ou após o terceiro toque deste, furar com outro botão, numa situação em que o defensor não tenha acesso fácil à jogada, fazendo com que tal botão atacante, após furada também do defensor, disponha de mais três toques individuais para concluir o ataque.
Há já um questionamento legítimo de que ao não zerar os toques individuais do botão, possamos estar diante de uma jogada “trancada” para o atacante e para o defensor, gerando um “estudo” maior por parte dos dois botonistas e consequentemente uma possibilidade de demora demasiada para a definição do lance, assim permitindo ao jogador que esteja em vantagem no jogo uma chance maior de fazer “cera”.
Outra questão que poderá trazer alguma dificuldade, pelo menos no início, é a estranha condição de termos botões com números diferentes de toques individuais, na mesma jogada. Quero crer que são pontos que o tempo e a prática trarão uma automação no desenvolvimento das jogadas.
Nada é definitivo na vida, quanto mais num regulamento de Futebol de Mesa, o ano de 2020 dará o veredicto sobre o acerto ou não da mudança, as diversas competições confirmarão ou não a validade da boa intenção do Comitê de Regras da nossa modalidade.
Um último esclarecimento que nos vem da Edição de Março de 2020: “Item 27.2 -Após um chute a gol, se a bola permanecer no campo de jogo e o adversário “furar” em seguida, o botonista que efetuou o chute recupera o direito aos doze toques coletivos, assim como aos três toques individuais de todos os seus botões.”
Referências: Artigo 27, Itens 27.1 e 27.2.