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MUNDO BOTONISTA

Por Carlos Cláudio Castro (08/10/2021)

Se bater na mão é gol.


Questão bem polêmica, que por isso mesmo precisa de um esclarecimento para padronização de conduta em todo o país, levantada por José Oswaldo Quartim Barbosa, grande atleta do Círculo Militar de São Paulo: "Chuto a gol, a bola bate no goleiro, botão ou trave e retorna. Se for impedida de fazer seu percurso pelo botonista que chutou a gol, o que marcar?"


Confesso que no texto das regras em que essa questão é tratada, a saber, Artigo 74 e Itens 91.2, 91.3, 98.7, 98.8, há margem para interpretações no que se refere à direção que a bola toma quando do retorno e na intenção ou não de quem comete a infração, ou seja, desvia de alguma forma a trajetória da bolinha. Isso será corrigido na próxima edição de, provavelmente, meados de 2022. 


Essa correção poderá ser apenas uma adequação de esclarecimento do texto ou uma mudança de diretriz, uma vez que o assunto em questão também estará na pauta da próxima reunião do Comitê de Regras da nossa modalidade 12 toques, tão logo a situação da pandemia esteja controlada e possamos voltar a ter os grandes eventos nacionais, especificamente o Campeonato Brasileiro individual. 


Então, o que temos a “preço de hoje” é a seguinte definição: chutou-se a gol, a bolinha bate em algum elemento do jogo (trave, goleiro, botão), retorna dentro do campo de jogo e o botonista que chutou a gol interfere de alguma forma em sua trajetória (com a mão, palheta, vestes, objetos, soprando, mexendo a mesa…), será marcado gol para o adversário, independente da intenção do infrator e da direção que a bolinha tomou. 


A justificativa maior para que se proceda dessa forma é a impossibilidade, muitas vezes, de se determinar tanto a intenção ou não do jogador interferir no deslocamento da bolinha, como a direção que ela vai ter após retornar. Imaginem uma situação em que a bola vá para a lateral, mas desvie em um botão, ou mesmo pegue efeito, e tome a direção do gol do executor do chute. Enfim, como julgar essas questões?


Assim sendo, cabem a quem chuta o risco e a habilidade de evitar o toque na bola em caso dela retornar após bater em algum elemento do jogo. É mais objetivo e funcional que o botonista atacante tenha em mente essa possibilidade e desenvolva a destreza técnica de evitar tal acontecimento, sob pena de ter um gol assinalado contra si. 


Referências : REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Artigo 74; Itens 91.2, 91.3, 98.7 e 98.8.

O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.

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carlos_claudio@mundobotonista.com.br

(085) 99158-6280

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