Diferentemente do Futebol, no Futebol de Mesa considera-se apenas o ponto de apoio da bola, sua base, para definição da situação desta em relação às linhas demarcatórias do campo de jogo. Entende-se por ponto de apoio a parte da bola em contato com o campo de jogo. Toda linha faz parte da área que delimita e, portanto, se a bola (ponto de apoio) se encontra sobre uma determinada linha, estará dentro dessa área.
Evidentemente, isso também se aplica quando da caracterização da penetração da bola na trave, ou seja, marcação de um gol. O ponto de apoio da bola, ou a projeção vertical deste, deve ultrapassar a linha de gol, não sendo necessário que a bola toda o faça.
Para os botões, basta que estejam tocando uma referida linha para que se considere como estando dentro da área que tal linha delimita.
SITUAÇÃO 1
- A bola sobre a linha central permite o chute a gol?
Não. Sua base deverá estar no campo de ataque, além da linha central.
SITUAÇÃO 2
- Um botão, em seu campo de defesa, atinge, sem antes tocar a bola, um botão adversário que se encontra tocando a linha da grande área, o que marcar?
Pênalti. Mesmo que a parte do botão atingida esteja fora da grande área.
SITUAÇÃO 3
- Um botão atinge, sem antes tocar a bola, um botão adversário que se encontra tocando a linha central. O que marcar?
Tiro livre direto, independente do lado de campo em que ocorreu a colisão. Para a cobrança, a bola será colocada a cerca de 0,5 (meio) cm da linha central, no campo de ataque do time beneficiado, o mais próximo possível do local em que ocorreu a infração.
SITUAÇÃO 4 - A bola para em cima do goleiro e há dúvida se ocorreu gol ou não. O que deve ser usado como referência para marcação ou não do tento?
Vê-se o ponto de apoio da bola em relação à linha de gol e não ao travessão da baliza. Se a projeção da base da bola estiver além de tal linha, será consignado o gol.
P.S. Algumas dessas visualizações podem ser difíceis, incertas, mas a “incerteza é a base da vida...”
Referências:
Modalidade Bola 12 Toques, Regras Oficiais, Edição Janeiro 2020.
Capítulo XIV, Art.51; Capítulo XIX, Art. 79, Itens 79.2 e 79.3; Capítulo XVIII, Art. 70, Item 70.1; Capítulo XX, Art. 85, Art. 85.1; Capítulo XXI, Art. 91, Item 91.1.