Painel do Mundo
Por Carlos Cláudio Castro (30/07/2021)
O botonista Cortez, atleta do Maria Zélia (de São Paulo-SP), levantou a seguinte questão da regra: “quando eu vou cobrar uma falta, ou um lateral, ou escanteio e tiro de meta, a regra fala que posso afastar os botões do adversário ou meus em 8cm, para qualquer lado. Inclusive para fora de campo?”
Em todas as situações mencionadas, cobranças de falta (tiro livre direto ou indireto), tiro de meta, escanteio ou lateral, eventuais botões, adversários ou não, que se encontrem a menos de 8 (oito) cm da bola colocada para a cobrança, poderão ser afastados até oito centímetros, em qualquer direção, dentro do campo de jogo.
Vale notar que cabe ao botonista beneficiado com a cobrança a decisão de afastar, ou não, os botões que estão a menos de oito centímetros de distância. Nesse deslocamento, podem ser arrastados, sem nenhum prejuízo, eventuais botões que estejam no trajeto.
Logicamente, essa determinação para que os botões, se afastados, sejam deslocados dentro do campo de jogo, se aplica a botões que estejam dentro dos limites das quatro linhas demarcatórias (laterais e de fundo). É questão de bom senso que se o botão ocupa, total ou parcialmente, uma pista lateral ou de fundo, possa ser movido ao longo dessas pistas.
Já em caso da penalidade máxima, conforme descrito no Item 84.1: “Só será permitido o botão encarregado da cobrança dentro da área penal e/ou da meia-lua; na cobrança da penalidade, todos os botões dos times defensor e atacante têm que estar fora da área penal e da meia lua.”
Referências : REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Artigo 53; Artigo 61; Item 65.4; Item 84.1; Artigo 94; Item 97.2.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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