Amigo leitor, decidi hoje ocupar a nossa arena de debates para discorrer um pouco sobre dois conceitos interessantes e importantes da nossa Regra da Modalidade 12 Toques, Falta Técnica e Tiro Livre Indireto. São duas coisas intrigantes e que confundem a maioria dos botonistas.
Vamos ao texto: “Artigo 97. Chama-se Tiro Livre Indireto toda colocação de bola em jogo na qual não possa ocorrer um gol direto contra a meta adversária.”
“Artigo 101. Chama-se falta técnica toda infração cometida sob o ponto de vista disciplinar esportivo, tais como insubordinação ao árbitro, delegado e/ou autoridade presentes no local, reclamações de decisões do árbitro, atitudes antidesportivas, grosserias e artimanhas.”
“Artigo 102. Toda falta técnica será punida com tiro livre indireto contra a equipe do infrator ou até mesmo exclusão da partida, dependendo da gravidade, não estando o infrator livre de outras punições impostas pela Organização do Evento ou por Entidades superiores.”
Então, na esmagadora maioria das vezes, ou seja, quando a Falta Técnica não determina a exclusão do infrator, ela é cobrada como Tiro Livre Indireto. Mas o Tiro Livre Indireto absorve uma gama muito maior de situações.
É muito comum ouvir dos botonistas, em situações corriqueiras de jogo, em que o Tiro Livre Indireto está indicado, o enunciado de “Falta Técnica”. Na verdade, chamam de Falta Técnica a maioria das situações de Tiro Livre Indireto. Mas Falta Técnica é uma infração sob o ponto de vista disciplinar, antidesportivo.
Isso posto, que importância tem? Quando observa-se a questão prática, pragmática, técnica da regra, nenhuma. A falta é cobrada corretamente e isso é o que conta. Mas achei pertinente trazer esse esclarecimento, fazer uma abordagem conceitual da questão. Ser chato, vez em quando, faz parte. É nosso papel, afinal, A REGRA É CLARA, SÓ QUE NÃO...