O que acontece se na cobrança de um lateral a bola entrar em uma das duas traves do campo de jogo? Depende de em qual das traves a bola entrou, mas uma coisa é certa, nenhum gol será consignado.
Se a bola entrar no gol adversário de quem efetuou a cobrança, como o lateral nunca pode ser batido na forma de tiro livre direto, teríamos uma situação similar a um chute a gol sem anúncio. Se a bola adentrou a trave do oponente, sem por último tocar em algum componente (botão ou goleiro) deste, será cobrado tiro de meta por ele. Se a bola tocou por último em algum componente deste e ainda restar algum toque, na contagem coletiva, para o botonista que promoveu o lance, será cobrado escanteio a seu favor.
Agora, suponhamos que a bolinha entre na trave do botonista responsável pela execução do lateral. Independente de em que a bola tocou antes de entrar na meta, será cobrado escanteio pelo adversário, que pode escolher o lado da cobrança.
São duas únicas condições que não validam um gol contra no caso de um jogador acionar um botão ou o goleiro e a bola adentrar sua própria meta: uma é na cobrança de lateral e a outra no caso de tiro de meta, quando a bola não tiver entrado em jogo por não ter saído da grande área.
É interessante a comparação feita com o Futebol. Aqui só não vale o gol se a bola entrar direto, sem tocar em nenhum jogador, de linha ou goleiro. E nesse caso, se a bola entrar no gol adversário, o time defensor recebe a posse através da cobrança de um tiro de meta. Se o arremesso foi feito para a própria meta do executor da cobrança, o árbitro apontará escanteio para a equipe oponente.
Mas no Futebol, será concedido gol para um dos times se, após o lateral, a bola tocar em algum jogador de linha ou no goleiro. A lógica é simples, a partir do momento em que ocorre tal toque na bola, trata-se de um novo lance, posterior ao lateral. No Futebol de Mesa é o acionamento que caracteriza um lance e não o simples fato de a bola bater em um componente que se encontra no campo de jogo.
Referências: MODALIDADE BOLA 12 TOQUES,
REGRAS OFICIAIS, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7.
Artigo 72; Artigo 80.