Painel do Mundo

o blog do
MUNDO BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (10/07/2020)

A vantagem é uma dama inconstante.

O meu conterrâneo e companheiro de Clube de Futebol de Mesa, Ceará Sporting, Rafael Moreira, com o intuito de provocar um detalhamento da “Lei da Vantagem” no Futebol de Mesa, colocou-nos a seguinte situação: “eu estou no ataque, perto do gol. Furo, mas o adversário não tem botão pra chegar na bola. Aí ele faz uma falta em um botão meu de defesa para atrasar meu ataque. Eu tenho que bater a falta?”

O Artigo 99 é bem elucidativo: “sempre que ocorrer uma infração punível com tiro livre direto ou indireto e o jogador beneficiado, respectivamente, não quiser ou não puder chutar a gol, executando uma cobrança indireta, ele terá direito a 12 (doze) toques coletivos (posse de bola normal). Em qualquer infração, seja tiro livre direto ou indireto, poderá o jogador beneficiado optar pela cobrança ou não, observando a ‘lei da vantagem’, quando, tendo permanecido a bola dentro do campo de jogo, continuará jogando normalmente, mas nesse caso, tendo apenas os toques restantes (coletivos e individuais do botão) para a conclusão da jogada. A exceção para a ‘lei da vantagem’ é a penalidade máxima, cuja cobrança é obrigatória.”

Do acima exposto depreende-se claramente que a artimanha usada, pelo defensor prestes a ter contra si um chute a gol, é ineficaz, ficando claro que ao optar pela “Lei da Vantagem”, o botonista potencialmente beneficiado com a cobrança da falta tem apenas os toques coletivos e individuais do botão em questão para a conclusão de sua jogada.

Parece-me uma solução bem lógica para a situação em questão. Lembro o jogo de botão na minha infância, na regra “leva leva”, quando uma vez cometida a falta por um dos jogadores, a cobrança pelo oponente era obrigatória. Mas cabe salientar o tamanho do campo em que jogávamos, o Estrelão, com suas medidas diminutas em relação a uma mesa oficial, quando as distâncias percorridas em uma jogada de ataque eram bem menores. 

Aproveitamos a oportunidade para citar o artigo imediatamente seguinte ao supracitado e que também versa sobre o cometimento de faltas. Assim nos diz o Artigo 100: “quando se fala em um botão atingir outro botão e/ou goleiro, adversários ou não, em qualquer circunstância, refere-se a tocar e mover um mínimo visível que seja, e não simplesmente encostar-se a eles.”

Segue o mesmo princípio do acionamento com toque na bolinha, como enunciado no Item 46.1: “um botão acionado que se encostar à bola, sem fazê-la mover, um mínimo visível que seja, terá cometido uma ‘furada’ de bola.”
Biblioteca de "Dr. Regras"
Reler publicações anteriores de Carlos Cláudio Castro
Posts anteriores 
Por Carlos Claudio Castro 29 de janeiro de 2025
Dr. Regras
Por Alysson Cardinali 28 de janeiro de 2025
Planeta Dadinho
Por Jeferson Aparecido 14 de janeiro de 2025
Notícias do Mundo
Por Luiz Oliveira 20 de dezembro de 2024
Losers
Mostrar mais
Share by: