Painel do Mundo

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MUNDO BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (30/10/2020)

A força do gol contra.

A coluna dessa semana se reporta a um questionamento feito pelo amigo Alexandre Cândido, atleta do Cisplatina, de São Paulo. Ele pergunta: o adversário ao realizar um chute a gol comete falta, porém, a bola bate no meu goleiro e entra no gol dele. O que marcar? Falta ou gol? 

Como já dito em uma coluna Dr. Regras anterior, só em duas situações um gol contra, quer o acionamento tenha sido feito por um botão ou pelo goleiro, não é validado: uma é na cobrança de lateral e a outra no caso de tiro de meta, quando a bola não tiver entrado em jogo por não ter saído da grande área.

E como está escrito no Artigo 82, “o gol contra a própria equipe, feito por um jogador, terá prioridade de marcação em relação a qualquer infração a favor do oponente beneficiado com o gol”. Portanto, o fato de ter cometido a falta é sobrepujado pela entrada da bola no próprio gol. O gol deve ser marcado. 

Referências:
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES
REGRAS OFICIAIS EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Artigo 62; Artigo 80; Artigo 82.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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carlos_claudio@mundobotonista.com.br
(085) 99158-6280
Biblioteca de "Dr. Regras"
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