Tive a honra e o prazer de participar da Live de meu amigo Eduardo Stival, um mineiro apaixonado por Futebol de Mesa e que desempenha um extraordinário papel na divulgação do Esporte. Na Live abordamos uma situação bem interessante e que tem nuances de desdobramentos curiosos.
Imaginem que retomo a posse de bola com um lateral a meu favor, efetuo a cobrança recuando a bola para a pequena área, sendo que em uma primeira circunstância, chamemos de “A”, eu, usando a prerrogativa de poder deslocar o goleiro para dentro dos limites da pequena área, uma vez, durante cada posse de bola, sem precisar manter distância mínima de oito centímetros entre ele e qualquer botão, trouxe o goleiro para a pequena área, antes de bater o lateral.
Em uma circunstância B, cobro o lateral, recuando a bola para a pequena área, sem antes mover o goleiro. A partir daí, em ambos os casos, aciono o goleiro, dou três toques na bolinha com ele, computando um toque para a contagem coletiva e o reposiciono no lado esquerdo da grande área, no intuito de bloquear o ataque adversário.
Chamo a atenção para o uso tático da jogada, no sentido de usar o recuo de bola para a pequena área, com a intenção de recomposição da defesa, por intermédio de um novo posicionamento do goleiro, após seu acionamento, nos limites da grande área, nesse caso mantendo a distância regulamentar de oito centímetros em relação a qualquer botão.
A partir daí, tanto no caso “A” como no “B”, continuo a jogada e peço a gol após o oitavo toque coletivo. Vejo, então, que minha trave ficaria desguarnecida se, após o chute, a bolinha, que batesse na trave ou no goleiro adversários, retornasse em direção a meu gol. Retrocedo então meu goleiro para o centro da pequena área, antes da execução do chute a gol.
No caso da situação “B”, tudo dentro do que permite a lei. Mas, no caso da situação “A”, o “caldo entorna.” Cometi uma infração, pois desloquei o goleiro, para ficar nos limites da pequena área, por mais de uma vez, na mesma posse de bola. Vale lembrar que aqui não conta o reposicionamento do goleiro após toque na bola por acionamento, por isso no caso “B” não há irregularidade, já que como eu não havia movido o goleiro no início da jogada, tinha ainda a possibilidade de fazê-lo antes de efetuar o chute a gol.
Assim sendo, no caso da situação “A”, terei marcado, contra mim, Tiro Livre Indireto, a ser cobrado com a bolinha na linha frontal da pequena área, no ponto mais próximo de onde se encontrava o goleiro antes do deslocamento excedente.
Referências:
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES
REGRAS OFICIAIS EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7
Artigo 34, Item 34.2, Item 34.4; Item 98.28