Meus caros amigos, vamos seguir com nossa história. A essa altura, a espinha dorsal da regra 12 toques estava pronta, todo o regimento de posse de bola definido, era o momento de resolver a questão da jogada que mais causava incômodo na grande maioria dos botonistas, a famosa "espalha brasa", que os queridos leitores sabem do que se trata, já que abordamos o assunto nessa coluna, logo nos primeiros capítulos.
Havia um consenso em nossa “equipe de notáveis”, era preciso equacionar essa jogada dentro da regra por se tratar de um jogada lícita advinda de lance não faltoso. Não seria tão simples como decretar na regra que ela não mais poderia se feita e pronto, não havia o menor sentido nisso.
Após alguns debates sobre o tema, entre os componentes dessa equipe, veio a ideia de que essa jogada deveria ser punida de alguma forma para que fosse inibida, mas como? Que tal inverter? Como assim inverter? A jogada era uma vantagem para seu executor, tudo que temos que fazer é tornar essa jogada uma desvantagem, pensaram. E qual seria essa desvantagem?
Ao esbarrar em botão adversário, tocando a bolinha primeiro, o botonista teria direito a somente mais 1 toque, perdendo os toques restantes, tendo que chutar a gol nesse único toque, se for possível, ou seja, se a bola estiver no campo de ataque. Não sendo possível o chute a gol, falta indireta, no local em que foi atingido o botão adversário.
Mas, era muito rígida e meio confusa tal decisão. Se na saída de bola ao centro, por exemplo, o botonista já deslocar um botão adversário no primeiro toque, perde a posse e gera tiro livre indireto? Ainda não era o caminho. Para não ser tão radical, resolveram que seria de bom tamanho o botonista ter mais 3 toques, caso o seu botão esbarrasse em um botão adversário, acertando primeiro a bola, sendo no terceiro toque obrigatório o chute a gol.
Assim, a jogada estava sendo punida e seria uma desvantagem para quem a fizesse, tendo somente mais 3 toques e não o complemento dos 12 usuais.
Mas tem um detalhe, e se tal fato acontecer no 10º toque? Se o Botonista tem mais 3 toques, ele ultrapassaria os 12. Então, definiu-se que o botonista que fizesse o "espalha brasa" teria mais 3 toques caso essa jogada fosse feita até o 9º toque, já que teria mais 3 de qualquer jeito. Se fosse executada no 10º ou 11º toque teria somente a continuidade dos toques restantes, sendo no 12º obrigatório o chute a gol.
De volta à mesa de jogo, os testes se mostraram satisfatórios com essa última definição, enfim, estava solucionada a jogada "espalha brasa", deixando limitada e desvantajosa a sua execução, sendo usada só quando inevitável pelas circunstâncias do jogo.
Daqui a 15 dias, mais alguns detalhes de resolução mais simples na composição da regra 12 toques, o trabalho chegando à sua conclusão. Até lá, amigo leitor!