Convido o amigo leitor a um novo exercício de imaginação para analisar a seguinte situação: suponha um chute a gol efetuado por um botonista, após o que a bolinha bate na trave adversária e retorna ao campo de defesa do jogador que acaba de desferir o ataque.
A bolinha, que voltou ao campo de defesa, pode, eventualmente, assumir as seguintes posições:
1- Ficar encostada em um botão do time que executou o chute;
2- Parar sobre um botão do time que acabou de concluir seu ataque;
3- Estacionar dentro do furo de um botão tipo argola, também do time que chutou a gol.
Qual o próximo passo em cada uma das circunstâncias acima descritas?
Como sabemos, após um chute a gol, o botonista executante perde a posse de bola, que passa ao adversário. Mas muitas vezes, a recuperação efetiva dessa posse de bola torna-se tecnicamente difícil, em virtude da localização assumida pela bolinha após o chute que não resultou em gol.
No caso do Item 1, a bolinha, após tocar a trave, fica no campo de jogo, colada a um botão do time que acabou de realizar seu ataque, concluído sem êxito. Cabe ao botonista adversário, que passa a dispor da posse da bolinha, iniciar sua jogada a partir daí. É uma situação complicada, sendo mais provável, dependendo do momento do jogo, que ele necessite prensar essa bolinha no botão que a tem colada a si, cavando um lateral, escanteio ou tiro de meta, ficando reduzido seu número de toques coletivos.
Nos casos dos Itens 2 e 3 a coisa muda de figura. Como a bola parou, respectivamente, sobre ou dentro do furo de um botão cujo time não detém mais a posse de bola, o botonista dessa equipe terá marcado contra si tiro livre indireto. A falta será cobrada com a bola colocada sobre a mesa, na projeção vertical do local onde está, no caso 2, e na posição em que se encontra, no caso 3. Evidentemente, nos dois casos, haverá a remoção desse botão “infrator” para uma distância de até oito centímetros da bola.
Referências:
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES
REGRAS OFICIAIS EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7:
Artigo 78; Artigo 98, Item 98.14.