E eis que voltamos ao debate e às polêmicas no Futebol de mesa, “bola parada, fofoca dobrada”. Como, infelizmente, a bolinha não pode rolar a todo vapor, vamos conversando e mantendo viva, em nossos corações e mentes, a chama acesa do esporte. E o tema da semana: pode ou não colocar a mão sobre um botão adversário na hora de executar uma jogada, inclusive chute a gol?
Essa questão está muito em voga nos dias atuais, notadamente em virtude da moda do momento, falo dos “batatões”, os zagueirões, botões de defesa com altura maior, chegando às vezes a oito milímetros, limite máximo permitido pela regra. O intuito é dificultar a construção de jogadas pelo adversário e, evidentemente, a execução do chute a gol, ao se evitar a colocação “confortável” das mãos do atacante sobre a mesa.
E então, o botonista pode apoiar a mão, ou as mãos, sobre um ou mais botões adversários para efetuar um lance de jogo? Pode. O que não pode ser feito é o deslocamento de botões adversários, premeditadamente, com a finalidade de facilitar a jogada, no caso desse(s) botão(ões) estar(em) atrapalhando o apoio à superfície da mesa.
Uma questão a ser considerada, inclusive como tema do Comitê de Regras, é se esse apoio das mãos, ao causar uma diminuição da jogabilidade do botão adversário, por prejudicar o enceramento e consequentemente o deslizamento da palheta, em sua superfície, não seria um motivo para a mudança da regra, passando-se a não permitir qualquer contato com botões adversários.
Cabe salientar que até remover botões adversários, num lance qualquer, com as mãos ou palheta, não tendo havido propósito claro, não é considerado infração, devendo os botões serem recolocados em seus lugares originais. Como se depreende, fica difícil constatar a intencionalidade e o quanto esse deslocamento do botão adversário facilitou a jogada do atacante. Assim sendo, simplesmente eliminar qualquer contato seria uma solução prática. Estará na pauta do Comitê de Regras...
Referências:
REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Item 15.3; Itens 98.22 e 98.23.