Painel do Mundo
Por Carlos Cláudio Castro (18/06/2021)
Observem a interessante situação de um jogo, lembrada pelo amigo e estudioso do esporte, Erismar Ferreira: chuta-se a gol da ponta, a bola atravessa a pequena área, sem bater em nada, ficando perto da linha de fundo. O chute a gol não foi efetivado? O adversário tem tiro livre indireto a favor?
Recorramos ao texto das regras: “Art. 73. Concretiza-se o chute a gol quando, tendo sido comunicada a intenção de chute, o goleiro posicionado e dada a permissão pelo adversário, a bola impulsionada pelo botonista atacante:
73.1 - For defendida pelo goleiro ou tocar na trave ou pelo menos alcançar a pequena área em questão;
73.2 - Entrar na meta, sendo consignado o gol;
73.3 - Sair por alguma linha lateral ou de fundo.”
Depreende-se do acima exposto que se a bolinha pelo menos tocar uma das linhas da pequena área, uma vez que as linhas fazem parte da área que delimitam, considera-se o chute concluído. É importante frisar, atingir a pequena área é suficiente, não havendo necessidade de permanecer nela. Portanto, no caso colocado pelo Erismar, segue o jogo, posse de bola, de onde ela ficou, para o adversário.
É absolutamente natural, nessa condição mencionada, muitos botonistas acharem que a bola precisa parar na pequena área para, assim, ficar caracterizado o chute a gol, afinal era assim que o regulamento afirmava nos textos disponíveis nos anos 90. A modificação ocorreu em meados dos anos 2000, com o ressurgimento do Comitê de Regras da modalidade 12 toques, quando nossa regra ganhou um documento de regras reformulado e mais estruturado.
Pode-se argumentar que um botonista, em uma situação na qual esteja mal posicionado, por exemplo, para um chute de ponta, use essa nuance da regra, execute o chute fazendo a bola passar pela pequena área, indo parar em um lugar difícil para a recuperação da posse por parte do adversário e, assim, retome a posse da bolinha, tendo direito a mais 12 toques coletivos.
Convenhamos, além de tratar-se de um lance pouco frequente, não deixa de ser um mérito técnico de quem realiza tal jogada. Tem que fazer a bola passar pela pequena área, sem permanecer nela, sem também ficar na grande área (poderia ser movimentada pelo goleiro) e sem sair pelas linhas demarcatórias do campo de jogo, parando em uma zona de difícil alcance pelo oponente.
Além do mais, imaginem um caso em que num chute a gol, nessas circunstâncias, a bola passasse bem próxima à trave, sem tocar em nada, e saísse da grande área, permanecendo no campo de jogo. Seria bem estranho considerar chute não concluído e falta marcada contra quem quase marcou um gol. É mais simples e objetivo considerar chute concretizado se a bolinha alcançar, tocar pelo menos alguma linha, da pequena área.
Referências : REGRAS OFICIAIS, MODALIDADE 12 TOQUES, EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Artigo 73.