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MUNDO BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (15/05/2020)

Tudo tem um fim,
a não ser que seja falta.

Tudo tem um fim, a não ser que seja falta.
Direto de New York City recebemos uma provocação bem interessante do “botonauta” Alex Monteiro: imaginem a situação em que ocorre uma infração que será punida com a cobrança de penalidade máxima. Logo a seguir toca a campainha anunciando o final de jogo. E aí? O botonista beneficiado com a marcação da falta pode bater o pênalti? E se, entretanto, fosse uma falta acontecida fora da grande área, a ser cobrada como tiro livre direto?

O Artigo 86 é bem claro quanto ao primeiro cenário acima mencionado: “Uma partida terá qualquer de suas fases prorrogadas para que seja executada a cobrança de uma penalidade máxima ocorrida antes de soar o alarme.” Então, sem necessidade de anúncio de chute a gol, a bola é colocada na marca penal, o botão executante é posicionado para a cobrança, após o o que o adversário arruma seu goleiro para receber o chute. 

De outro modo, vejam o que nos diz o Item 90.3: “Em qualquer tiro livre direto, exceção feita à penalidade máxima, o jogador executante deverá anunciar que irá atirar a gol, se essa for sua intenção, estando a bola e o botão executante prontos para o chute, antes de soar o alarme de término da fase, sob pena de não ser permitido o chute.”

Isso responde a segunda questão posta, qual seja, se a cobrança de uma falta, que ocorreu fora da grande área, acontecida durante o tempo de jogo regulamentar, a ser cobrada como tiro livre direto, pode ser efetuada após o soar do alarme de final de fase. Sim, pode, mas, para que o lance seja legal, o anúncio de chute a gol é necessário, além de que a bola e o botão encarregado já devem estar prontos para a execução do chute, tudo isso antes do sinal indicativo de final de fase de jogo. 

Pode parecer muito rigorosa a necessidade de se pedir a gol quando da cobrança de um tiro livre direto, que não seja um pênalti, mas é bom lembrar que nem sempre se chuta a gol em lances assim ocorridos no desenrolar normal do jogo, sem que seja o último lance de uma das duas fases da partida. A falta pode ser cobrada como tiro livre indireto, caso assim se deseje, tendo o botonista 12 toques para a conclusão de seu ataque, ou mesmo pode ser usada a lei da vantagem, continuando-se a jogada anterior à falta sofrida, mas nesse caso tendo o atleta apenas os toques restantes (coletivos e individuais do botão) para o desfecho de sua investida contra o gol adversário .

 É meus amigos, como dizem os alemães: “tudo tem um fim, só a salsicha tem dois.”
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
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carlos_claudio@mundobotonista.com.br
(085) 99158-6280
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